A Comissão Revisora constituída para julgar os recursos
impetrados pelos candidatos referente ao processo de seleção para o
curso de Especialização em Gestão em Saúde informa que o resultado do
julgamento dos recursos já foi disponibilizado eletronicamente aos
respectivos interessados.
Oportunamente reforçamos que o resultado final do processo, com a
devida classificação dos participantes, será disponibilizado a partir do
próximo dia 7 de dezembro de 2012.
Na presente oportunidade, a comissão esclarece que:
- Sobre a 1ª fase do certame – Entrevistas
- As entrevistas versaram sobre conhecimentos do(a) candidato(a) sobre a realidade do sistema de saúde pública do país e a comissão analisou a capacidade do(a) candidato(a) em construir um pensamento argumentativo, com coesão, profundidade e coerência a partir do ponto de vista pessoal. Espera-se que um candidato que pleiteia uma pós-graduação seja capaz de efetuar juízos de valor pertinentes sobre determinada situação aplicando informações coordenadas e enriquecidas com dados que sustentem a ideia apresentada, além de redigir com clareza, objetividade (limitando-se a resposta em número de linhas) e observando o padrão culto da língua portuguesa.
- Ademais, as questões buscaram verificar a capacidade em estabelecer uma conexão entre as expectativas do candidato em realizar o curso e sua aplicação concreta em situações de trabalho com foco na Gestão em Saúde e não apenas no interesse subjetivo de cada interessado.
- Respostas meramente descritivas sobre o sistema de saúde pública sem a devida análise crítica por parte do(a) candidato(a) não são suficientes para a atribuição total da pontuação referente às questões.
- Sobre a 2ª fase do certame – Análise de Curriculum
- A comissão se deteve a reexaminar a documentação do(a) candidato(a) irresignado, considerando os argumentos expostos pelo(a) mesmo(a) e checando a existência da documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição. Documentos apresentados por ocasião da impetração dos recursos não identificados na documentação original foram desconsiderados, posto que caracterizaria juntada de documentos, o que é proibido pelos editais reguladores do certame.
- Somente foi apreciada a documentação dos candidatos que obtiveram aprovação na 1ª fase do certame, com argumento igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme estipulado nos editais reguladores do certame.
- Para efeitos de área da Saúde e área correlata, considerou-se para analise a tabela de áreas de conhecimento definida pela CAPES.
- Trabalhos de Conclusão não se caracterizam produções técnico-científicas para efeitos de pontuação, visto que se trata de exigência formal para a conclusão de determinado curso.
- Recursos meramente protelatórios, sem apresentação consistente dos argumentos com base nos critérios avaliados de acordo com as informações constantes no edital e seus anexos ou baseados em análise comparativa com candidatos concorrentes não foram objetos de apreciação, pois cabe a cada candidato, individualmente, responder por seus atos e méritos, sem recorrer a subterfúgios para lograr êxito em detrimento de seus concorrentes no certame.
- Recursos dirigidos à comissão revisora que, de alguma forma não puderam ser lidos por falhas técnicas na transmissão das informações e que não foram reimpetrados conforme solicitado em mensagem enviada pela Secretaria de Educação a Distância da UFRN, não foram considerados neste julgamento.
- Reforçamos que as decisões proferidas por esta comissão revisora são soberanas e não cabem pedidos de reconsideração.
A Comissão Revisora.
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