Diretor, que coordena a Universidade Aberta do Brasil, poderá ordenar despesas e avaliar os funcionários do setor
16/09/2011
A Coodenação de Aperfeiçoamento de Pessoal (Capes) publicou hoje no diário oficial portaria na qual é concedida, ao Diretor de Educação a Distância, João Carlos Teatini, competência para ordenar despesas relativas à gestão orçamentária das ações de sua diretoria. Isso significa que a própria diretoria poderá passar a firmar convênios, contratos, acordos e ajustes específicos, além de regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos.
As mudanças tornarão mais ágeis as ações referentes ao projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB), que é coordenado por esta diretoria. A UAB, criada em 2005, é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica.
Leia abaixo a portaria publicada hoje:
PORTARIA No- 162, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 26, incisos II, III, IX e X e 27 do Estatuto aprovado pelo Decreto no- 6.316, de 20.12.2007, resolve:
Art. 1o- Delegar competência ao Diretor de Educação a Distância, para a prática dos seguintes atos:
a) ordenar as despesas relativas à gestão orçamentária das ações afetas às competências da unidade que dirige, firmar convênios, contratos, acordos a ajustes específicos, relativos às atividades da Diretoria de Educação a Distância;
b) regulamentar e autorizar operações financeiras e movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor;
c) homologar as avaliações de desempenho em estágio probatório dos servidores de sua área de competência;
d) autorizar e ordenar o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado pelo Decreto no- 6.092/2007, da sua área de competência.
Art. 2o- Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com a delegação outorgada por esta Portaria desde a nomeação do atual ocupante do cargo indicado no artigo anterior.
Art. 3o- Revogar a Portaria no- 017, de 15 de fevereiro de 2008.
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Postado por: Polo UAB de Luís Gomes
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