- SINOPSE DO EDITAL:
A Secretária de Educação a Distância da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
conferidas pela portaria n.º 1012-R, de 01.09.2010 e, considerando o disposto
na lei n.º 11.273 de 06.02.2006, no decreto n.º 6.499 de 21.08.2009, os parâmetros de financiamento definidos pela DED/CAPES, definidos na forma das
resoluções n.º 26 de 05.06.2009 e n.º 30 de 08.04.2010 do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) e os projetos pedagógicos dos cursos de
graduação à distância ofertados pela UFRN, torna público que se encontram
abertas, nos dias úteis compreendidos no período de 14 a 20 de junho de 2012, as inscrições para
formação de cadastro de reserva de tutores para atuação junto aos polos de
apoio presenciais dos cursos de graduação à distância, desta Universidade, a partir do 2º semestre do ano letivo de 2012,
respeitadas as disposições legais que disciplinam a matéria e em conformidade ao exposto no
presente Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Constituem requisitos sequenciados para a
candidatura à tutoria no âmbito do Programa
Universidade Aberta do Brasil (UAB):
a) QUANTO A NECESSIDADE DE VÍNCULO COM O SERVIÇO
PÚBLICO [segundo as orientações definidas pela DED/CAPES (2011)]: estar
vinculado ao setor público federal, estadual ou municipal na condição de
servidor do quadro efetivo; ou ser aluno de programa de pós-graduação de IES
pública ou que possuam outro tipo de vínculo com a UFRN, como, por exemplo: ser
professor(a) voluntário(a), substituto(a) ou similar;
b) QUANTO À FORMAÇÃO ACADÊMICA [conforme as
orientações definidas pela DED/CAPES (2011)]: deter formação em nível superior
conforme expresso no item 3.1, quadro 1, deste Edital;
c) QUANTO À EXPERIÊNCIA DOCENTE [de acordo com as
exigências da resolução n.º 26/2009-CD/FNDE]: possuir experiência comprovada
de, pelo menos, 1 (um) ano em atividades de magistério do ensino básico ou
superior para candidatos que portem, apenas, diploma de graduação, contado da
data da abertura das inscrições; ou possuir formação pós-graduada.
3. DA PREVISIBILIDADE DE VAGAS
MARCELINO
VIEIRA (RN)
- EDUCAÇÃO FÍSICA: POSSUIR Licenciatura em Educação Física ou
áreas correlatas
- LETRAS: POSSUIR Licenciatura em Letras e/ou Pedagogia
- PEDAGOGIA: POSSUIR Licenciatura em Pedagogia
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, na sede dos
polos de apoio presencial citados no item
3.1 deste edital, nos dias úteis compreendidos no período
de 14 a 20 de junho de 2012, no horário de 9h às 11h e de 14h30 às 16h30,
observado o horário de Natal (RN), mediante o preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição (vide anexo A).
4.2. Somente será admitida uma inscrição por candidato(a)
para cada polo/curso/área.
4.3. O(A) candidato(a) deverá imprimir o Formulário de
Solicitação de Inscrição e entregá-lo
diretamente na sede1 do polo de apoio presencial para o qual se inscreveu, DEVIDAMENTE
PREENCHIDO e
anexando cópias (frente e verso) dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com fotografia. São
considerados documentos de identificação válidos: a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a
Carteira Profissional expedida pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida
por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou
Conselhos;
b) Cadastro de pessoa física (CPF). Caso o número do CPF
conste nos documentos mencionados na alínea “a” de forma legível, não haverá
exigibilidade de cópia;
c) Comprovante de residência recente, preferencialmente
em nome do(a) candidato(a);
d) Comprovante de conclusão de curso superior de
graduação (obrigatório) e de pós-graduação (se houver), devidamente
reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação em vigor;
e) Comprovantes de que o(a) candidato(a) atende as
exigências definidas no item 2.1 deste Edital, expedidos por autoridade
competente;
f) Curriculum
Vitae atualizado e comprovado na sequência rigorosa das informações descritas,
de acordo com o padrão lattes do CNPq.
OBS: MAIS INFORMAÇÕES ACESSAR O SITE DA SEDIS www.sedis.ufrn.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário