MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
PRO-REITORIA
DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA
EDITAL nº
03/2013
SELEÇÃO
DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DOS CURSOS DE LICENCIATURAS PARTICIPANTES
DO PIBID - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - EDITAL MEC/CAPES/DEB 11/2012
O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, no uso de suas atribuições, por meio
da Coordenação Institucional do PIBID IFRN 2011/2012, torna público aos
interessados que estarão abertas as inscrições para formação de cadastro de reserva de BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA da Licenciatura em Letras Espanhol
– Câmpus EaD (Polos: Caraúbas, Marcelino Vieira, Natal e Parnamirim).
1. DOS
OBJETIVOS DO PROGRAMA PIBID DO IFRN
1.1
Incentivar
os futuros docentes a exercer atividades de sala de aula no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio;
1.2
Produzir
material didático para utilização nas Escolas de Educação Básica;
1.3
Oferecer
suporte teórico-prático aos alunos de Educação Básica que apresentem problemas
de repetência, baixa freqüência escolar e desmotivação;
1.4
Proporcionar
aos futuros professores participação em experiências metodológicas e práticas
docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola;
1.5
Promover
a articulação entre a educação superior do sistema público federal e a Educação
Básica do sistema público estadual;
1.6
Estimular
a realização de atividades de pesquisa e de extensão por parte dos executores
do projeto PIBID.
1.7
Contribuir
para elevar a qualidade da formação docente e o envolvimento dos alunos nos
cursos de licenciatura participantes do projeto.
2. DAS
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA PIBID
O PIBID é um programa concebido pelo
Ministério da Educação atendendo às atribuições legais da CAPES (Fundação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) de induzir e fomentar a formação
inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n. 11.502, de 11 de
julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
(Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica
(Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n. 11.947, de 16 de junho de
2009, no seu art. 31),ao decreto 7219 de 24 de junho de 2010 e as normas do
edital 01/2010-CAPES, à portaria 260 Capes e a legislação em vigor aplicável a
matéria.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
3.1
Conhecer
e estar de acordo com as regras do Programa PIBID e do Projeto PIBID do IFRN;
3.2
Informar
ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições
que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
3.3
Participar
integralmente das atividades do Projeto PIBID na sua escola de atuação assim como das reuniões periódicas com a
equipe executora do PIBID.
3.4
Realizar
junto com o coordenador de área, os professores supervisores e os bolsistas de
Iniciação a Docência, o planejamento das atividades que serão desenvolvidas na escola de
atuação de acordo com o cronograma do projeto PIBID do IFRN;
3.5
Executar
o plano de atividades do subprojeto de sua área;
3.6
Enviar
ao coordenador de Área e ao coordenador Institucional relatórios periódicos das
suas atividades e das atividades dos bolsistas na escola;
3.7
Apresentar
formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola,
divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência
promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela
CAPES;
3.8
Elaborar
e apresentar trabalhos acadêmicos referentes ao PIBID em eventos Nacionais.
4. DOS
RECURSOS FINANCEIROS E DA DURAÇÃO DA BOLSA
4.1
Os
recursos financeiros do PIBID destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de
bolsas para os licenciandos das Licenciaturas do IFRN participantes do Programa
PIBID, professores coordenadores, professores supervisores e, também, para o
custeio das atividades do projeto.
4.2
O
valor da bolsa está fixado em R$ 400,00 ( QUATROCENTOS REAIS) mensais, a ser
concedida diretamente aos beneficiários em conta-corrente, pela CAPES, durante
a execução do Projeto.
4.3 A duração da bolsa será do mês do início das atividades
do bolsista no PIBID/IFRN até o mês de DEZEMBRO DE 2013, em conformidade com o
projeto institucional aprovado.
4.4
Durante
a execução do Projeto, será permitida a substituição do Bolsista de Iniciação à
Docência, no caso de descumprimento das exigências previstas no projeto PIBID/IFRN.
4.5
O
não cumprimento dos compromissos para a execução do PIBID acarretará ao
bolsista a obrigação de ressarcir à CAPES, integralmente, todo o valor da
bolsa, bem como erário, que forem recebidos indevidamente.
5. DOS
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Para pleitear a bolsa, o candidato deverá
atender às seguintes condições:
5.1 Ser brasileiro ou
possuir visto de permanência definitivo;
5.2 Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
5.3
Estar apto a iniciar
as atividades relativas ao projeto até no máximo 2 (DOIS) dias após ter sido
convocado;
5.4
Não ser, no período de vigência da
bolsa, beneficiário de outra modalidade de bolsa;
5.5
Possuir disponibilidade de tempo, no período de vigência
da bolsa, de no mínimo 30 (trinta) horas mensais, às atividades do PIBID, sem
prejuízo de suas atividades discentes regulares. A disponibilidade de tempo deve ser compatível com os horários das
atividades desenvolvidas pelo PIBID.
5.6
Não haver sido
bolsista, no período compreendido entre agosto de 2011 e junho de 2013, do
PIBID IFRN 2011/2012.
5.7
Não ser concluinte do
curso de licenciatura;
5.8
Estar matriculado em
um dos polos do Câmpus EaD em que já há o PIBID: Caraúbas, Marcelino Vieira,
Natal e Parnamirim.
6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
6.1 Período de Inscrições: de 14 a 23 de junho de 2013
6.2 Local da inscrição: Enviar a documentação por email para
girlene.moreira@ifrn.edu.br
6.3 Documentação Necessária:
6.3.1 Cópia do CPF;
6.3.2 um
dos seguintes documentos:
I) caso o candidato
não seja do primeiro semestre do curso: cópia do histórico
escolar atualizado.
II) caso o candidato esteja matriculado no primeiro semestre do curso:
extrato das 5 notas/argumentos obtidas no ENEM de um dos seguintes anos: 2010,
2011 e 2012.
6.3.3 Tabela de Disponibilidade de tempo:
tabela informando os dias da semana e horários do licenciando em sala de aula e
também os demais horários que ele disponibilizará para desenvolver as
atividades do projeto.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA
7.1
Critérios de Classificação: Para a classificação dos candidatos serão
considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
7.1.1 Não ter dupla matrícula ativa no
ensino superior;
7.1.2 Ter cursado o ensino médio em
escola pública;
7.1.3 média aritmética simples das 5 notas/argumentos
obtidas no ENEM
7.1.4 melhor rendimento
acadêmico no curso de licenciatura em que está matriculado;
7.1.5 menor número de
reprovações no curso de licenciatura em que está matriculado.
Observação
1: A convocação do candidato está condicionada à abertura de vaga decorrente do
desligamento de um bolsista em atividade no PIBID e pertencente à mesma
licenciatura do convocado.
Observação
2: O candidato convocado deverá possuir conta corrente do tipo 001, em seu
próprio nome, de qualquer banco.
8. DA
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do cadastramento de reserva, por
ordem de classificação, será divulgado no dia 28/06/2013 na plataforma moodle.
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e eventuais pendências serão
analisadas e julgadas por uma comissão formada pelos coordenadores de área e
pelo coordenador institucional. Qualquer dúvida entrar em contato com a
coordenadora do subprojeto (Girlene Moreira – girlene.moreira@ifrn.edu.br)
Natal, 13/06/2013
_____________________________________
Edemerson Solano Batista de Morais
Coordenador
Institucional do PIBID IFRN 2011/2012
OBS: Essas são vagas para suplência. Caso algum aluno que está no PIBID
atualmente queira desistir, convocaremos os que se inscreverem e forem
aprovados nesse edital que enviei hoje.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Att.,
Carla Falcão.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Att.,
Carla Falcão.
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