sexta-feira, 14 de junho de 2013

Atenção alunos do IFRN - Novo PIBID






MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA

EDITAL nº 03/2013

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DOS CURSOS DE LICENCIATURAS PARTICIPANTES DO PIBID   - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - EDITAL MEC/CAPES/DEB 11/2012

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, no uso de suas atribuições, por meio da Coordenação Institucional do PIBID IFRN 2011/2012, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para formação de cadastro de reserva de BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA da Licenciatura em Letras Espanhol – Câmpus EaD (Polos: Caraúbas, Marcelino Vieira, Natal e Parnamirim).

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PIBID DO IFRN
1.1   Incentivar os futuros docentes a exercer atividades de sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
1.2   Produzir material didático para utilização nas Escolas de Educação Básica;
1.3   Oferecer suporte teórico-prático aos alunos de Educação Básica que apresentem problemas de repetência, baixa freqüência escolar e desmotivação;
1.4   Proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola;
1.5   Promover a articulação entre a educação superior do sistema público federal e a Educação Básica do sistema público estadual;
1.6   Estimular a realização de atividades de pesquisa e de extensão por parte dos executores do projeto PIBID.
1.7   Contribuir para elevar a qualidade da formação docente e o envolvimento dos alunos nos cursos de licenciatura participantes do projeto.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA PIBID
O PIBID é um programa concebido pelo Ministério da Educação atendendo às atribuições legais da CAPES (Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31),ao decreto 7219 de 24 de junho de 2010 e as normas do edital 01/2010-CAPES, à portaria 260 Capes e a legislação em vigor aplicável a matéria.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
3.1      Conhecer e estar de acordo com as regras do Programa PIBID e do Projeto PIBID do IFRN;
3.2      Informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
3.3      Participar integralmente das atividades do Projeto PIBID na sua escola de atuação assim como das reuniões periódicas com a equipe executora do PIBID.
3.4      Realizar junto com o coordenador de área, os professores supervisores e os bolsistas de Iniciação a Docência, o planejamento das atividades que serão desenvolvidas na  escola de atuação de acordo com o cronograma do projeto PIBID do IFRN;
3.5      Executar o plano de atividades do subprojeto de sua área;
3.6      Enviar ao coordenador de Área e ao coordenador Institucional relatórios periódicos das suas atividades e das atividades dos bolsistas na escola;
3.7      Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES;
3.8      Elaborar e apresentar trabalhos acadêmicos referentes ao PIBID em eventos Nacionais.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DURAÇÃO DA BOLSA
4.1      Os recursos financeiros do PIBID destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de bolsas para os licenciandos das Licenciaturas do IFRN participantes do Programa PIBID, professores coordenadores, professores supervisores e, também, para o custeio das atividades do projeto.
4.2      O valor da bolsa está fixado em R$ 400,00 ( QUATROCENTOS REAIS) mensais, a ser concedida diretamente aos beneficiários em conta-corrente, pela CAPES, durante a execução do Projeto.
4.3      A duração da bolsa será do mês do início das atividades do bolsista no PIBID/IFRN até o mês de DEZEMBRO DE 2013, em conformidade com o projeto institucional aprovado.
4.4      Durante a execução do Projeto, será permitida a substituição do Bolsista de Iniciação à Docência, no caso de descumprimento das exigências previstas no projeto PIBID/IFRN.
4.5      O não cumprimento dos compromissos para a execução do PIBID acarretará ao bolsista a obrigação de ressarcir à CAPES, integralmente, todo o valor da bolsa, bem como erário, que forem recebidos indevidamente.

5. DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Para pleitear a bolsa, o candidato deverá atender às seguintes condições:
5.1  Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo;
5.2  Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.3          Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto até no máximo 2 (DOIS) dias após ter sido convocado;
5.4          Não ser, no período de vigência da bolsa, beneficiário de outra modalidade de bolsa;
5.5          Possuir disponibilidade de tempo, no período de vigência da bolsa, de no mínimo 30 (trinta) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares. A disponibilidade de tempo deve ser compatível com os horários das atividades desenvolvidas pelo PIBID.
5.6          Não haver sido bolsista, no período compreendido entre agosto de 2011 e junho de 2013, do PIBID IFRN 2011/2012.
5.7          Não ser concluinte do curso de licenciatura;
5.8          Estar matriculado em um dos polos do Câmpus EaD em que já há o PIBID: Caraúbas, Marcelino Vieira, Natal e Parnamirim.

6.  DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
6.1  Período de Inscrições: de 14 a 23 de junho de 2013
6.2  Local da inscrição: Enviar a documentação por email para girlene.moreira@ifrn.edu.br
6.3  Documentação Necessária:  
6.3.1     Cópia do CPF;
6.3.2     um dos seguintes documentos:
I) caso o candidato não seja do primeiro semestre do curso: cópia do histórico escolar atualizado.
II) caso o candidato esteja matriculado no primeiro semestre do curso: extrato das 5 notas/argumentos obtidas no ENEM de um dos seguintes anos: 2010, 2011 e 2012.
6.3.3     Tabela de Disponibilidade de tempo:  tabela informando os dias da semana e horários do licenciando em sala de aula e também os demais horários que ele disponibilizará para desenvolver as atividades do projeto.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA
7.1 Critérios de Classificação: Para a classificação dos candidatos serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
7.1.1 Não ter dupla matrícula ativa no ensino superior;
7.1.2 Ter cursado o ensino médio em escola pública;
7.1.3 média aritmética simples das 5 notas/argumentos obtidas no ENEM
7.1.4 melhor rendimento acadêmico no curso de licenciatura em que está matriculado;
7.1.5 menor número de reprovações no curso de licenciatura em que está matriculado.

Observação 1: A convocação do candidato está condicionada à abertura de vaga decorrente do desligamento de um bolsista em atividade no PIBID e pertencente à mesma licenciatura do convocado.     
Observação 2: O candidato convocado deverá possuir conta corrente do tipo 001, em seu próprio nome, de qualquer banco.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do cadastramento de reserva, por ordem de classificação, será divulgado no dia 28/06/2013 na plataforma moodle.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e eventuais pendências serão analisadas e julgadas por uma comissão formada pelos coordenadores de área e pelo coordenador institucional. Qualquer dúvida entrar em contato com a coordenadora do subprojeto (Girlene Moreira – girlene.moreira@ifrn.edu.br)



Natal, 13/06/2013


_____________________________________
  Edemerson Solano Batista de Morais
Coordenador Institucional do PIBID IFRN 2011/2012

OBS: Essas são vagas para suplência. Caso algum aluno que está no PIBID atualmente queira desistir, convocaremos os que se inscreverem e forem aprovados nesse edital que enviei hoje.
Qualquer dúvida, estou à disposição.

Att.,
Carla Falcão.




Nenhum comentário: