terça-feira, 19 de julho de 2011

Trancamento a posteriori - UFRN

Caros alunos,

Informamos que o período para solicitação do trancamento de programa a posteriori acontecerá de 15 a  25 de Julho de 2011. Lembramos que os alunos solicitam o trancamento, via requerimento, no polo.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009

Art. 264. O trancamento de programa referente a um período letivo regular também poderá ser solicitado a posteriori, desde que as seguintes condições sejam todas satisfeitas:
I - o aluno não tenha conseguido adicionar qualquer carga horária ao seu processo de integralização curricular no período, em razão de trancamentos de matrícula ou reprovações em
todos os componentes curriculares nos quais se matriculou;
II - o aluno tenha comparecido às aulas em percentual suficiente para evitar a reprovação por faltas e tenha obtido média final maior que 0 (zero) em ao menos um componente curricular no qual estava matriculado, ou esteja matriculado apenas em atividades acadêmicas específicas;
III - o limite máximo para trancamentos previsto no § 1o do Artigo 261 seja observado;
IV - o pedido de trancamento de programa a posteriori seja feito no período determinado no Calendário Universitário.
Parágrafo único. O período para trancamento de programa a posteriori será fixado entre o final do prazo para consolidação das turmas e início da matrícula para o período letivo seguinte.



Romualdo Antonio Carneiro Neto
Coordenador do Polo UAB de Marcelino Vieira-RN

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