MAIS INFORMAÇÕES: RESUMO DO EDITAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
- DO PROCESSO SELETIVO:
1- O Processo Seletivo para ingresso nos cursos Superiores de
Pós-graduação Lato Sensu do IFRN para o semestre letivo de 2014.2 estará
aberto aos portadores de certificado de conclusão de curso superior de
graduação (ou de curso equivalente).
2- A Inscrição do candidato será feita exclusivamente via intenet, através do Sistema Gestor de Concurso (SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br/),
no período compreendido entre os dias 08 de abril 2014, a partir das
14h00min, e 27 de abril de 2014, até 22h00min, horário local.
2.1 O
candidato que não tenha acesso a INTERNET poderá fazer a sua inscrição,
nos polos UAB vinculados, em dias úteis, nos horário de funcionamento.
GRIFO NOSSO: O POLO UAB DE MARCELINO VIEIRA ABRE DE TERÇA A SÁBADO,
TODAS AS MANHÃ E TARDE. À NOITE APENAS NA QUINTA-FEIRA. LEMBRO QUE
TRAGAM OS DOCUMENTOS QUE SÃO EXIGIDOS DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE.
NOS RESPONSABILIZAMOS PELA INSCRIÇÃO ONLINE E IMPRESSÃO DA CONFIRMAÇÃO
DA INSCRIÇÃO.
4. Serão considerados documentos de identificação
para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade
como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da
assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
4.1.
Para formalizar a inscrição, o candidato deve anexar à sua inscrição
no SGC, em PDF, a documentação indicada no item a seguir:
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Histórico acadêmico de curso superior de graduação, em que conste o
Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.). No caso do Histórico
Acadêmico não prestar essa informação, apresentar, adicionalmente,
declaração da instituição de ensino superior (IES) com o cálculo do IRA
ou CR (Coeficiente de Rendimento);
d) Diploma de curso superior de graduação; e
e) Currículo Acadêmico e documentos comprobatórios
.
10. Para feito de avaliação de currículo acadêmico, considerar-se-ão os documentos específicos no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
- Trabalho completo publicado em anais de evento internacional ou
nacional na área objeto do curso ou em áreas afins (1) – válido se
publicado a partir de 2009. 10 pontos por trabalho até o máximo de 30
pontos
- Trabalho completo publicado em anais de evento
regional ou local na área objeto do curso ou em páreas afins (1) –
válido se publicado a partir de 2009. 05 pontos por trabalho até o
máximo de 20 pontos
- Resumo publicado em anais de evento
regional, nacional ou internacional na área do objeto do curso ou em
área afins (2) – válido se o vento tiver ocorrido a partir de 2009. 04
pontos por trabalho até o máximo de 20 pontos
- Participação em
eventos na área do curso ou em áreas afins (2) – válido se o vento
tiver ocorrido a partir de 2009. 02 pontos por vento até o máximo de 10
pontos.
- Exercício profissional na área objeto do curso ou em áreas afins (3) 05 pontos por ano até o máximo de 20 pontos.
GRIFO NOSSO: FIQUEM ATENTOS APENAS AOS DOCUMENTOS QUE PONTUAM.
PORTANTO, AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NA PONTUAÇÃO NÃO NECESSITA SER
INCLUÍDO.
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