sábado, 22 de março de 2014

Mais informações sobre as ESPECIALIZAÇÕES - IFRN

MAIS INFORMAÇÕES: RESUMO DO EDITAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE


- DO PROCESSO SELETIVO:

1- O Processo Seletivo para ingresso nos cursos Superiores de Pós-graduação Lato Sensu do IFRN para o semestre letivo de 2014.2 estará aberto aos portadores de certificado de conclusão de curso superior de graduação (ou de curso equivalente).
2- A Inscrição do candidato será feita exclusivamente via intenet, através do Sistema Gestor de Concurso (SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br/), no período compreendido entre os dias 08 de abril 2014, a partir das 14h00min, e 27 de abril de 2014, até 22h00min, horário local.
2.1 O candidato que não tenha acesso a INTERNET poderá fazer a sua inscrição, nos polos UAB vinculados, em dias úteis, nos horário de funcionamento.

GRIFO NOSSO: O POLO UAB DE MARCELINO VIEIRA ABRE DE TERÇA A SÁBADO, TODAS AS MANHÃ E TARDE. À NOITE APENAS NA QUINTA-FEIRA. LEMBRO QUE TRAGAM OS DOCUMENTOS QUE SÃO EXIGIDOS DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE. NOS RESPONSABILIZAMOS PELA INSCRIÇÃO ONLINE E IMPRESSÃO DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

4. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

4.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deve anexar à sua inscrição no SGC, em PDF, a documentação indicada no item a seguir:
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Histórico acadêmico de curso superior de graduação, em que conste o Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.). No caso do Histórico Acadêmico não prestar essa informação, apresentar, adicionalmente, declaração da instituição de ensino superior (IES) com o cálculo do IRA ou CR (Coeficiente de Rendimento);
d) Diploma de curso superior de graduação; e
e) Currículo Acadêmico e documentos comprobatórios
.

10. Para feito de avaliação de currículo acadêmico, considerar-se-ão os documentos específicos no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
- Trabalho completo publicado em anais de evento internacional ou nacional na área objeto do curso ou em áreas afins (1) – válido se publicado a partir de 2009. 10 pontos por trabalho até o máximo de 30 pontos

- Trabalho completo publicado em anais de evento regional ou local na área objeto do curso ou em páreas afins (1) – válido se publicado a partir de 2009. 05 pontos por trabalho até o máximo de 20 pontos

- Resumo publicado em anais de evento regional, nacional ou internacional na área do objeto do curso ou em área afins (2) – válido se o vento tiver ocorrido a partir de 2009. 04 pontos por trabalho até o máximo de 20 pontos

- Participação em eventos na área do curso ou em áreas afins (2) – válido se o vento tiver ocorrido a partir de 2009. 02 pontos por vento até o máximo de 10 pontos.

- Exercício profissional na área objeto do curso ou em áreas afins (3) 05 pontos por ano até o máximo de 20 pontos.

GRIFO NOSSO: FIQUEM ATENTOS APENAS AOS DOCUMENTOS QUE PONTUAM. PORTANTO, AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NA PONTUAÇÃO NÃO NECESSITA SER INCLUÍDO.

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